A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, criada em 20 de junho de 2002, tem personalidade jurídica de uma associação de direito privado, com fins não econômicos. Foi constituída, inicialmente, para o exercício das funções de Secretaria Executiva.
Atualmente, exerce as funções definidas no Art. 44, da Lei Federal n° 9.433/97; Art. 59, da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3.239/99; e Art. 38, da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.199/99, que tratam, em suas respectivas esferas, das competências das chamadas Agências de Água ou Agências de Bacia.
A associação é formada por uma Assembleia Geral, um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva. Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal são pessoas físicas eleitas pela Assembleia Geral. A Diretoria Executiva é composta por 01 (um) Diretor Presidente, 02 (dois) Diretores Executivos, 03 (três) Assessores e 01 (um) Controlador, como mostrado na figura 01.
A sede da AGEVAP está localizada em Resende/RJ. A associação possui 10 (dez) Unidades Descentralizadas (UDs) localizadas nos municípios de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Friburgo, Campos dos Goytacazes, Seropédica, Rio de Janeiro, Angra dos Reis (no estado do Rio de Janeiro), Juiz de Fora, Guarani (no estado de Minas Gerais) e São José dos Campos (no estado de São Paulo). A associação possui ainda 01 (uma) Filial localizada em Governador Valadares/MG.
Atualmente, a AGEVAP possui 08 (oito) Contratos de Gestão assinados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), atendendo a 17 (dezessete) comitês de bacias hidrográficas.
Na Tabela 01, a seguir, apresentamos os respectivos contratos de gestão, comitês atendidos, resoluções de delegação e outras informações pertinentes.
Contrato de Gestão | Data de assinatura | Órgão Gestor | CBH`s Atendidos | Resolução Conselhos | Prazo de Delegação |
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027/ANA/2020 | 04/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA | CEIVAP | Resolução nº 167/2015 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 30/06/2026 |
INEA 01/2010 | 05/07/2010 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Médio Paraíba do Sul; Rio Dois Rios; Piabanha; Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana | Resolução nº 141/2015 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2020 |
INEA 03/2010 | 18/10/2010 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Guandu; Baía de Ilha Grande | Resolução nº 143/2015 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2020 |
INEA 02/2017 | 26/12/2017 | Instituto Estadual do Meio Ambiente – INEA | Baía de Guanabara | Resolução nº 179/2017 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro | 31/12/2020 |
IGAM PS1 001/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM | Preto e Paraibuna | Deliberação nº 432/2019- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
IGAM PS2 002/2019 | 27/11/2019 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM | Pomba e Muriaé | Deliberação nº 432/2019- Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 19/11/2024 |
034/ANA/2020 | 21/12/2020 | Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA | CBH-Doce | Resolução nº 212/2020 – Conselho Nacional de Recursos Hídricos | 31/12/2025 |
IGAM DO1 a DO6 001/2020 | 15/12/2020 | Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM | CBHs Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu | Deliberação nº 441/2020 Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais | 31/12/2025 |
A AGEDOCE
A AGEVAP – filial Governador Valadares/MG, denominada AGEDOCE, está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Água para CBH-Doce, em âmbito federal, e para seis comitês estaduais mineiros sendo eles: Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Suaçuí, Caratinga e Manhuaçu.