Câmara Técnica de Outorga e Cobrança – CTOC


1 dez/2021
A Câmara Técnica de Outorga e Cobrança – CTOC do CBH-Piranga foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 25/2018, de 08 de novembro de 2018, e deve ser integrada por, no mínimo, sete membros e, no máximo, onze, com pelo menos um representante de cada segmento.
Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH Piranga nº 23/2018, cabe à CTOC:
I – Examinar e emitir parecer favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, sobre os processos de outorgas encaminhados pelo IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas, previamente à sua apreciação pela plenária do CBH Piranga;
II – Propor ao plenário do CBH Piranga, critérios e normas para cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
III – Examinar os recursos administrativos interpostos junto ao CBH Piranga nas matérias de sua competência;
IV – Acompanhar o cumprimento do Contrato de Gestão celebrado entre o IGAM e a entidade equiparada à agência da bacia;
V – Outras atividades que vierem a ser delegadas pela plenária do CBH Piranga.