Cobrança pelo Uso da Água

A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada neste Estado pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.

A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.

A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.

Na Bacia Hidrográfica do Rio Piranga, os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos foi instituida a partir da Deliberação Normativa nº 04, de 12 de abril de 2011. No CERH-MG, foi aprovado na Deliberação nº 277/2011.

Quem paga e quem não paga?

São cobrados pelo uso de Recursos Hídricos os usuários que utilizam quantidades de água que alterem a qualidade ou quantidade dos recursos hídricos na bacia hidrográfica.

Já os usos de água que não necessitam de outorga, devido ao porte ou à natureza da intervenção, não necessitam de cobrança. Um exemplo é o uso de recursos hídricos para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos em meio rural. Também estarão dispensados da cobrança os consumidores finais de água, isto é, as residências e estabelecimentos públicos, comerciais e industriais atendidos por prestador de serviço público de saneamento.

Como o valor arrecadado é utilizado?

Por não se tratar de imposto, mas, sim, de preço público, o valor obtido com a cobrança pelo uso da água é aplicado na Bacia Hidrográfica responsável pela arrecadação. Até 7,5% do total arrecadado é destinado para o custeio administrativo da Agência de Bacia Hidrográfica ou à entidade a ela equiparada e para o respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

No mínimo 92,5% do total arrecadado é empregado em investimentos definidos como prioritários pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, observado o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica. São programas, projetos, estudos e obras para a melhoria da quantidade e qualidade das águas. Ações como recuperação de nascentes e matas ciliares; projetos de estações de tratamento de esgotos e aterros sanitários; programas de educação ambiental; e estudos para despoluição das águas são algumas financiadas pela quantia obtida por meio da cobrança.

Entenda:

DOCUMENTOS:

DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 12 DE ABRIL DE 2011

DELIBERAÇÃO CERH_Nº277 DE 04 DE JULHO DE 2011

DECRETO, Nº48.160 DE 24 DE MARÇO DE 2021

DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH Nº 68, DE 22 DE MARÇO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

RESOLUÇÃO Nº- 123, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

Saiba mais:

https://portalinfohidro.igam.mg.gov.br/sem-categoria/310-bacias-afluentes-ao-rio-doce

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/cobranca

https://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/crh/menucrh/ 

https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/entenda-o-que-e-a-cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos-e-como-ela-e-revertida-a-sociedade