A Cobrança é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada neste Estado pelo Decreto 48.160 de 24 de março de 2021.
A Cobrança visa ao reconhecimento da água como um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor. No entanto, não se trata de taxa ou imposto, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Objetiva também arrecadar recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano de Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, voltados para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A Cobrança somente se inicia após a aprovação pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) dos mecanismos e valores propostos pelo Comitê de Bacia Hidrográfica (CBH), bem como pela assinatura do Contrato de Gestão entre o Igam e a Agência de Bacia ou entidade a ela equiparada.
Na Bacia Hidrográfica do Rio Piranga, os mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos foi instituida a partir da Deliberação Normativa nº 04, de 12 de abril de 2011. No CERH-MG, foi aprovado na Deliberação nº 277/2011.
Quem paga e quem não paga?