Enquadramento dos Corpos de Água

Aprovado pela Deliberação Normativa do CBH Piranga, nº 76, de 15 de agosto de 2023, O Enquadramento é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, estabelecido pela Lei 13.199/99. O enquadramento dos trechos de domínio estadual de Minas Gerais foi homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG) em 15 de dezembro de 2023.  A homologação do enquadramento na bacia do Rio Doce é uma conquista histórica para o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

O enquadramento de corpos d’água estabelece o nível de qualidade a ser alcançado ou mantido ao longo do tempo. Mais do que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve tomar como base os níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade e não apenas a condição atual do corpo d’água em questão. O enquadramento busca “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas” e a “diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes” (Art. 9º, Lei nº 9.433, de 1997).

Entenda:

Quais são as classes de água utilizadas para o Enquadramento dos Corpos de Água?

Com a regulamentação da Política Estadual de Recursos Hídricos pelo Decreto 41.578, de 08 de março de 2001 e, com vistas ao atendimento de seu artigo 7º, o Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG estabeleceram a Deliberação Normativa Conjunta 01, de 05 de maio de 2008, que dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais de domínio de Minas Gerais (vide quadro).

 

Quais são os  procedimentos para o Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo seus Usos Preponderantes?

Através da Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH nº 91, de 05 de novembro de 2008, foram estabelecidos procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos, compreendido pelas seguintes etapas: diagnóstico, prognóstico, propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento e programa para efetivação (quadro 2), sendo complementada no Estado de Minas Gerais pela Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH-MG 06, de 14 de setembro de 2017.

Fonte: Implementação do Enquadramento em Bacias Hidrográficas no Brasil. Brasília: ANA, 2009. p. 24

A proposta de enquadramento dos corpos de água nas classes de uso deve ser desenvolvida em conformidade com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica e, de preferência, durante sua elaboração, estabelecendo objetivos de qualidade a serem alcançados através de metas progressivas intermediárias e finais. Assim, apoiada em estudos técnicos e contando com ampla participação da comunidade por meio da realização de audiências e consultas públicas, encontros e oficinas de trabalho, o processo de elaboração da proposta de enquadramento deve resultar de um acordo social no âmbito da bacia hidrográfica.

 

Documentos:

Deliberação Normativa do CBH Piranga, nº 76, de 15 de agosto de 2023

Deliberação Normativa CERH-MG nº 88, de15 de dezembro de 2023

Produto 06 – Propostas de Enquadramento dos Corpos de Água – Parte 1

Produto 06 – Propostas de Enquadramento dos Corpos de Água – Parte 2

Decreto 41.578, de 08 de março de 2001 

CNRH nº 91, de 05 de novembro de 2008

Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH-MG 06, de 14 de setembro de 2017.

Deliberação Normativa Conjunta 01, de 05 de maio de 2008

Veja mais:

http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/enquadramento

https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politica-nacional-de-recursos-hidricos/enquadramento-dos-corpos-de-agua-em-classes