Câmara Técnica de Planejamento e Projetos – CTPP


1 dez/2021
A Câmara Técnica de Programas e Projetos – CTPP do CBH-Piranga foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 26/2018, de 08 de novembro de 2018, e deve ser integrada por, no mínimo, sete membros e, no máximo, onze, com pelo menos um representante de cada segmento.
Além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH Piranga nº 23/2018, cabe à CTPP, na área de abrangência do CBH Piranga:
I – Desenvolver ações no sentido de regulamentar a implementação e a atualização dos instrumentos de gestão Plano Diretor de Recursos Hídricos e Enquadramento dos corpos de água em classes de uso preponderantes;
II – Acompanhar a implementação e as revisões periódicas do Plano Diretor de Recursos Hídricos, de forma integrada e harmonizada com a bacia hidrográfica do rio Doce;
III – Propor a implementação de programas e de ações constantes no Plano Diretor de Recursos Hídricos, de forma integrada e harmonizada com a bacia hidrográfica do rio Doce;
IV – Propor revisões periódicas no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
V – Propor a reordenação das prioridades de ações a serem implementadas de acordo com o estabelecido no Plano Diretor de Recursos Hídricos e no enquadramento, e conforme novos cenários que possam se configurar na bacia;
VI – Analisar e emitir parecer sobre os planos de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, previamente à sua apreciação pela Plenária do CBH Piranga;
VII – Propor, em conjunto com a Diretoria do CBH Piranga, mecanismos de divulgação e participação visando dotar de uma maior visibilidade o Plano Diretor de Recursos Hídricos e seus programas;
VIII – Subsidiar a elaboração do Plano de Trabalho anual do CBH Piranga, no que diz respeito à integração das ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
IX – Avaliar os diversos projetos apresentados ao CBH Piranga para deliberação, buscando inclusive sua coerência aos programas previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
X – Analisar e emitir parecer à Plenária sobre os projetos que visem à captação de recursos, em especial junto ao Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, nos aspectos relacionados aos recursos hídricos da bacia, priorizando o atendimento aos programas previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
XI – Propor formas de incentivo ao desenvolvimento de projetos para a bacia hidrográfica, coerente com a disponibilidade de recursos e as prioridades definidas no Plano Diretor de Recursos Hídricos;
XII – Buscar formas de promover a participação dos municípios e das organizações da sociedade civil da bacia no desenvolvimento e implantação de projetos relacionados a recursos hídricos. XIII – assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas relacionados às suas competências;
XIV – Convidar especialistas para prestar informações sobre assuntos de sua competência;
XV – Emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pela Plenária;
XVI – Acompanhar, articular e propor ações de recuperação decorrentes de eventos críticos na área de abrangência do CBH Piranga;
XVII – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela Plenária.